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Moção - (341051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Produtor Rural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Produtor Rural.
Lista de Homenageados:
1. Abides Gonçalves do Santos- Abides Gonçalves Ferreira
- Adaílde Neres de Brito
- Adão Fernandes de Assis
- Adao Silva Santana
- Adessimon Cirino de Paiva de Oliveira
- Afonso Marques de Sousa
- Ailton Cesar de Souza Silva
- Alane da Silva Souza
- Aldair Campos Batista
- Aldenir Maria Das Mercês
- Alessandra Pereira de Souza
- Aliane Maria Das Mercês
- Aline Valério de Souza
- Aloizio Gomes de Souza
- Alvenice Dias Vasco
- Alzeni Pereira da Silva
- Ana Lúcia Alves Barros
- Ana Paula Gonçalves dos Santos
- Analice da Silva
- Analice da Silva
- André Luiz Pereira da Costa
- André Luiz Pereira da Costa
- Andrea Cristina Marques Miranda Lopes
- Andreia Vanessa Carvalho de Miranda
- Antonia Adriana Barbosa Costa
- Antônia Macedo de Medeiros santos
- Antônia Maria Alves Pereira
- Antonio Aparecido da Silva
- Antônio Barbosa de Lima
- Antônio Carlos De Jesus
- Antonio de Jesus Ferreira
- Antônio dos Santos Drumond
- Antonio Enoíde Bezerra do Nascimento
- Antônio Fernandes Baros
- Antônio Francisco Costa da Silva
- Antônio Inácio Mota Neto
- Antônio Mota Fernandes
- Antônio Oliveira Jardim
- Arnaldino José de Souza
- Arnaldino José de Souza
- Arthur Vinícius de Souza Alves
- Aureliano José Lopes da Silva
- Bia Kicis
- Bianca Tarcila da Silva Cunha
- Bruno Silva de Carvalho
- Carla Helena Martins Ferreira
- Carlos Afonso Pereira da Silva
- Carlos Alves de Freitas
- Carmelinda Oliveira Rocha
- Catiucia Rodrigues Neres Cazuza
- Ceila graça alves resende
- Celina Leão
- Clarindo Paulino Maia
- Claudinete Matias de Sousa
- Cleide Oliveira da Paz Alves
- Cleison Medas Duval
- Cleiton Honorato da Silva
- Cleonice Bezerra de Magalhães
- Cleonice Soeiro Nunes
- Cleonicio Nunes Santana
- Coracy Alves Duarte
- Dalvo Araújo Procópio
- Danila Nunes da Rocha
- Danilo Matsumoto Neves
- Davi Jones Lobato Pereira
- David de Souza Barbosa
- Débora Costa Pires
- Denise Cherry Batista Lobato
- Deuzanira da Silva Nascimento
- Dion Carlos de Melo Rodrigues
- Divina Martins Ribeiro de Castro
- Divino eterno dos Santos
- Domingas Bispo da Paz
- Domingas Francisca da Cruz
- Ediente Firmino Peixoto
- Edilene Ribeiro de Macedo
- Edilene Ribeiro de Macêdo
- Edileusa Braga Soares
- Edileuza Laurentino Bezerra
- Edison Moreira Dos Santos
- Ednaldo Maciel Sousa e Silva
- Edvan de Sousa Ferreira
- Edvan Lopes dos Reis
- Efigênia Gomes da Silva
- Efraim de Jesus
- Elaine Alves da Silva
- Elenice Moreira Ramos
- Elias de Souza Gomes
- Eliomar da Silva Soares Lobato
- Elisabete Maria Sarmento de Souza
- Elizabete Pereira Diamarães
- Elizangela Ferreira da Silva
- Elizeu Sérgio Pires
- Emerson Kamada Arnor
- Everaldo Firmino de Lima
- Fabiana Martins da Silva
- Fabricio Soares Rodrigues
- Fausto Cardoso dos Santos
- Felipe Carvalho Silveira
- Fernando Gonçalves de Araújo
- Fernando Soares da Silva
- Francisca Eliene Borba Cardoso
- Francisca Eugênia
- Francisca Ferreira Da Silva
- Francisca Helena Cardoso Braga
- Francisca jacilene de Oliveira Freitas
- Francisca Maria de Sousa Nogueira
- Francisca Paula Pereira Brito de Freitas
- Francisco das Chagas da Costa Souza Júnior
- Francisco de Souza Silva
- Francisco Ferreira Santos
- Francisco Keginaldo de Lima
- Francisco Patrocínio de Matos
- Franklin Dias Ribeiro
- Gabriel Barretto Fernandes
- Gabriel de Berredo Guimarães Fernandes Soares
- Generando Souza de Lima
- Genilson Alves de souza
- Genilson Gebrim Gonçalves Reis
- Genilson Rodrigues da Silva
- Geraldo da Silva Gonçalves
- Getúlio Alves da Silva
- Gilberto Ribeiro dos Santos
- Giliardi bento Antunes Barbosa
- Gilmar de Jesus Andrade
- Gilmar Moreira da Silva
- Gilvania Ramos de Oliveira
- Girlene Gomes Rodrigues
- Giselle Ferreira
- Givaldo Pereira de Souza
- Givanilson Gontijo de Deus
- Graciline Lopes dos Santos
- Grazielly Santos Sousa
- Greiciele de Almeida Vieira
- Hebe Carlos de Aquino
- Herinaldo Ferreira Guimarães
- Higor kilden Borges
- Hilton Pereira Lima
- Hortência Alves Rodrigues
- Ilson José da Silva
- Ingred Bergman dos Santos Lima
- Ingrid Soares de Araújo
- Iraci Barbosa da Silva
- Irani Pereira Passos
- Iranildo dos Passos de Matos
- Isanil Francisco Gualberto
- Ismael Batista da Silva
- Itam Primo Neto
- Ivaldir Nunes Pereira
- Ivonaldo Bido da Silva
- Ivonaldo Gualberto Novais
- Izildete Leite de Araújo
- Jadir Gomes de Freitas
- Jailson Antônio de Sousa
- Janaína Alves Pereira
- Jane Barbosa de Freitas
- Jardel Santos Silva
- Jefferson Pereira Diamarães
- Jeiza da Silva Santos
- Jenifer Gonçalves Ferreira
- Jeová Gonçalves de Souza
- Jerry Adriano Gonçalves de Almeida
- Jessica Gonçalves Ferreira
- Jeyssi Carvalho Silva
- João Batista Nunes Monteiro
- João Firmes Soares
- João Pedro Dias Neiva
- João Pedro Dias Neves da Silva
- João Pedro do Nascimento Idelfonso
- João Simões de Souza
- João Victor Costa do Nascimento
- Joaquim Damaceno Sales
- Jose Ailton Batista de Oliveira
- José Augusto Justino
- José Augusto Justino
- José Carlos de Souza
- José do Nascimento Idelfonso
- José Eroleide Lopes da Silva
- José Ferreira da Silva Filho
- José Garcia Lopo Magalhães
- José Luiz da Silva
- José Luiz Guerra Neves
- José Reis Henrique Dos Santos
- José Ribeiro de Andrade
- José Ribeiro Durães
- José Rocha dos Santos
- José Souza de Lima
- Josefa luiza do Nascimento Ramos
- Josicelia do Nascimento Ramos de Sousa
- Josina Cardozo da Silva
- Jubal Florencio da Silva
- Jucelino Gonçalves Cardoso
- Jucimar Oliveira Rocha
- Jucivaldo dos Santos Alves
- Juliana dos Santos Melo
- Juliana kezia Antunes Veras
- Juliano Machado Rodrigues
- Júlio César Gonçalves de Sousa
- Julio Cesar Messias da Silva
- Juraci Nunes Da Rocha
- Juvenal Cassiano dos Santos
- Kefere de Almeida de Souza
- Kellen Lourdes Ferreira
- Laudei Nascimento Martins
- Lázara Oliveira dos Santos
- Lázaro José Calisto
- Lázaro Maria de Jesus
- Leide Dayane Martins Moreira
- Leila Pereira de Souza
- Leonel Salvador Silva
- Leonilia Santana Paes Landim
- Leosmar Pereira dos Santos
- Lídia da Silva Veras
- Linda Hellen Souza Carneiro
- Lindalva Medrado dos Santos Monteiro
- Lindaura de Souza Queiroz
- Lindomar de Freitas Ramos
- Loyane Cristina Oliveira de Gois
- Luana de Sousa Silva
- Luana Silmara da Silva Feitosa
- Lucia César de Oliveira
- Luciano Mendes da Silva
- Luciano Soares da Silva
- Luciene Santos Sousa
- Lucília Rodrigues da Silva
- Lucimar Ferreira dos Santos
- Lucimar Santos Sousa
- Luiz Augusto Moutinho de castro
- Luiza Braga Ramos Oliveira
- Luzia Moreira Leite
- Luzimeire Pereira da Silva
- Madalena Antônio Fonseca
- Manoel Cícero Moraes de Oliveira
- Manoel José Ferreira
- Manoel Messias Santos Castro
- Mara Ritha Henrique da Silva
- Marcelino Pereira Quintal
- Marcelo Batista de Melo
- Marcelo Jean de Souza Andrade
- Márcia da Silva Souza Cruz
- Maria Alves Viana
- Maria Aparecida da Silva
- Maria Aparecida Fernandes de Sousa Silva
- Maria Auxiliadora de Lima
- Maria Célia Alves Evangelista
- Maria Cristina Cesário de Torres Freitas
- Maria da Luz Ferreira Mendes
- Maria da Silveira Trindade
- Maria Dalva de Souza Melo
- Maria das Dores Oliveira da Silva
- Maria das Dores Vieira Barros
- Maria das Graças Martins
- Maria de Araújo Lima
- Maria de Fátima Gonçalves da Silva Tortorelli
- Maria de Fátima Santos e lima
- Maria de Jesus Aguiar Alves
- Maria de Lourdes Santos Carvalho
- Maria de Nazaré Meireles dos Santos
- María Divina Alves Cordeiro da Mota
- Maria do Carmo Gomes Ferreira
- Maria Domingas Ramos de Oliveira
- Maria dos Remédios Santos Silva
- Maria Eliene Nunes Camelo
- Maria Feitosa de oliveira
- Maria Filomena Ferreira Santana
- Maria Helineuda da Silva
- Maria José Apolinário dos santos
- Maria Juscilene Pereira Diamarães
- Maria lusete Barros de Souza
- Maria Mônica Carvalho
- Maria Nadir Sampaio
- Maria Nilza Rodrigues
- Maria Raimunda dos Santos de Sena
- Maria Rodrigues dos Santos
- Maria Verônica do Nascimento Soares
- Maria Vilma
- Maria Vitoria de Souza dos Santos
- Maria Zolionaria Neres
- Marilene Maria de Souza
- Marilene Rodrigues Santana
- Marinalva Alves Pereira
- Marinalva Maria Neris
- Marinalva Pereira de Oliveira Teles
- Mário Crisóstomo Barbosa Cursino
- Marleia Santos Batista
- Marlene Dias da Silva
- Marlene Soares Pereira de Jesus
- Marli Francisca de Souza
- Maurise dos Anjos Macedo
- Messias Rodrigues de Souza
- Michele Silva de Jesus
- Milena Costa da Gloria
- Milene de Sousa Oliveira
- Milton Gomes de Lima Filho
- Miriam Pereira de Carvalho
- Mirian Ferreira Rodrigues
- Moacir Caixeta e Márcia Caixeta
- Murilo Ferreira Coutinho
- Nair Martins das Neves
- Natal José Siqueira
- Natalia Imaculada Pinto
- Naton Fleuri de jesus
- Neiária Barreto Damasceno
- Neide de Oliveira
- Neide Xavier
- Nerivaldo Luciano dos Santos
- Neurian Rita de Carvalho Silva
- Nilquele Vieira Salazar
- Nilson Silva de Oliveira
- Nilton Borges da Silva
- Nilza Helena de Jesus
- Nivaldo de Oliveira Rocha
- Noilde Maria de Jesus
- Olgacy Rodrigues Lopes
- Orivano Nunes
- Orlánia Dometilia Melo da Cunha
- Osmar Abadia Ramos de Oliveira
- Osmar Abadia Ramos de Oliveira
- Osmar Luiz de Paula
- Osmar Neves da Silva Junior
- Osmiro José Cardoso Vieira
- Osmundo Romão Batista
- Osvaldino Monteiro Nerea
- Patrícia Oliveira Moreira
- Paulo Cesar Rech
- Pedrina Pereira da Silva
- Pedro Albuquerque Barbosa
- Philip Carvalho Ferreira Leite
- Quézia Pereira Sobrinho
- Rafael Borges Bueno
- Raimundo Augusto Ribeiro
- Raimundo Nonato da Silva
- Regina de Sousa Santos
- Renata Sousa da Silva
- Renato Pereira do Rozario
- Rita de Cássia Borges Corrêa
- Rita Maria de Carvalho
- Robert Márcio Ferreira do Nascimento
- Roberto Ferreira da Silva
- Robsneide Gonçalves da Silva
- Robson Pereira da Silva
- Rodrigo Gomes de Souza
- Roger Magnum de Jesus Rodrigues
- Ronilson de Sousa Alves
- Rosa Aparecida Pereira da Silva
- Rosa Maria Alves Caldas
- Rosa Maria de Sousa Moraes
- Rosângela de Jesus
- Rosângela Rosa Cardoso Vieira
- Rosileide Meneses de Morais Silva
- Rubens Ferreira Pimenta
- Rute Oliveira Jardim
- Sabrina Braga Soares
- Samis Maurício Silva Correia
- Sandra Helena do Nascimento Guimarães
- Sandra Regina Neres
- Sebastião Alves dourado
- Sebastião Belchior da Silva
- Sebastião Francisco Dourado
- Sebastião Gonçalves Sales
- Sérgio Leão
- Sérgio Leão
- Sérgio Reis dos Santos
- Silvânia Coelho de Assis
- Silvia de Souza Barbosa
- Simaria Braga Soares
- Sizelmo Vieira dos Santos
- Takane Kiyotsuka do Nascimento
- Tania Aparecida Gomes
- Teonildo Alves Lino
- Tereza Cristina de Souza Costa
- Tereza da Silva Ferreira
- Tereza Gomes do Nascimento
- Thiago do Nascimento Ramos
- Tiago de Oliveira Castro
- Valdeci Dias dos Santos
- Valdenésio Rodrigues Silva
- Valdir Pereira da Trindade
- Valdirene Lira de Oliveira
- Valdison da Silva e Sá
- Valdivina Pinto Siqueira
- Valmir Joaquim de Souza
- Vanessa Lopes da Costa
- Vani Maria da Silva
- Vani Martins Nunes
- Vânia Lúcia Gomes de Freitas da Silva
- Vanilda Gomes Rabelo Silva
- Vera Lucia Alaor da Silva
- Verônica Martins de Souza
- Vicente da Silva
- Vicente de Paula Filho
- Vicente Fernandes Filho
- Victor Estuart Martins Ribeiro de Castro
- Vinícius Silva Freitas
- Wagner Perreira de Souza
- Walace Amorim
- Walisson Gonçalves de Souza Borges
- Wemersom da Costa
- Wendell Moura Neres
- Wesley Oliveira da Silva
- Wighi Vânia de Lima
- William Timóteo da Silva
- Wilson Erval Junior
- Wohinglon Barbosa Parente
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 09:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341051, Código CRC: 2009fd09
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Indicação - (341028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Samdu Norte, em especial na altura da QI 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Samdu Norte, em especial na altura da QI 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente da Samdu Norte, em especial na altura da QI 08, nas imediações do mercado Dona de Casa.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como: poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Samdu Norte, em especial na altura da QI 08, nas imediações do mercado Dona de Casa, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2026, às 13:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (341029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da Quadra 111, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da Quadra 111, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da Quadra 111, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2026, às 13:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341029, Código CRC: 51f64f83
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Despacho - 4 - SACP - (341251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para descrição das disposições regimentais para o regime de urgência, em atenção ao disposto no Art. 157, §1º, do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 17 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/08/2026, às 15:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2026, às 15:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (341303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 2.368/2026, que estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2.368, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa a estabelecer diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
Conforme o art. 1º, a proposição destina-se a promover proteção permanente, moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, estendendo-se a pessoas com síndrome de down, doenças raras e demais pessoas com deficiência que demandem apoio contínuo para o exercício das atividades da vida diária.
Nos termos do art. 2º, entende-como como moradia assistida o serviço de caráter residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
O art. 3º traz os objetivos, dentre outros, de assegurar o direito à moradia digna e prevenir situações de abandono e fortalecer a articulação entre as políticas públicas sociais e de habitação.
Por sua vez, o art. 4º traz as diretrizes, destacando-se, para as análises desta Comissão, em especial, a segurança habitacional e a prevenção de modelos que promovam o isolamento social do indivíduo.
O art. 5º oferece mecanismos de atuação para o Poder Público de sorte a perseguir os objetivos estabelecidos na proposição, tais como o planejamento habitacional das pessoas com deficiência, beneficiárias da lei, e a construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de moradia assistida. As ações por parte do Poder Público incluem, ainda, a orientação jurídica voltada à garantia de direitos, o apoio psicossocial às famílias e a preparação gradual para a autonomia do indivíduo (art. 6º).
A proposição abrange, consoante art. 7º, programas e serviços de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos previstos na proposição. Para os fins legais, fica assegurada a proteção dos dados pessoais (art. 8º).
O art. 9º institui o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de produzir dados, mapear as pessoas com deficiência, identificar cuidados e subsidiar políticas públicas integradas.
Para os objetivos previstos na proposição, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, parcerias, acordos e demais mecanismos de colaboração (art. 10), além de estabelecer mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação das ações decorrentes da norma (art. 11).
Seguem cláusulas relativas à dotação orçamentária, regulamentação e vigência (arts. 12 a 14).
Em sua Justificação, o autor afirma que a proposição sana uma lacuna urgente na rede de proteção social do DF, que é o suporte contínuo de pessoas com TEA, síndrome de down, doenças raras e outras deficiências, em especial após o envelhecimento ou falecimento de seus pais e cuidadores.
Argumenta que, diante de limitações físicas e etárias de seus cuidadores, a vulnerabilidade do deficiente cresce e que a falta de alternativas habitacionais e de suporte provoca isolamento social, negligência institucional, bem como acolhimento em modelos asilares e segregadores.
Ressalta que a proposição encontra acolhida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 2015), que assegura o direito à moradia digna, à vida independente e à convivência comunitária das pessoas com deficiência, e na Lei federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Esclarece o autor que o objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar, com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
O PL nº 2.368, de 2026, foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito. Distribuído, ainda, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiáriosanalisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de habitação (VII), aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação (VIII) e direito urbanístico (IX).
A proposição em análise estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “Depois de Nós”, voltada, entre outros objetivos, à criação de alternativas de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas e outras modalidades habitacionais destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo ou permanente.
Para os fins regimentais, o exame a cargo desta CAF abrange tão somente os aspectos relacionados à política habitacional e à organização territorial da moradia, sem adentrar questões próprias das políticas de saúde ou de assistência social, a nosso sentir, predominantes na proposição.
No Distrito Federal, os direitos de moradia para pessoas com deficiência estão assentados na Lei distrital nº 4.317/2009, que reserva 10% das unidades em programas habitacionais do DF, e pela Lei distrital nº 6.637/2020, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF. Nesse contexto, a proposição avança alguns passos e reconhece que o direito à moradia não se limita à existência de uma unidade habitacional, mas envolve as condições territoriais e urbanas necessárias para que o indivíduo viva com dignidade, autonomia e pertencimento social.
O Estatuto da Cidade, aprovado pela Lei federal nº 10.257, de 2001, estabelece, entre as diretrizes gerais da política urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Estabelece, ainda, que o planejamento do desenvolvimento urbano tenha como um dos seus alicerces a distribuição espacial da população e das atividades econômicas, assegurados equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às necessidades da população e às características locais (art. 2º).
Essa concepção é particularmente importante para a análise da proposição em comento, uma vez que, como dito, a política habitacional destinada a pessoas com deficiência não deve ser compreendida como simples política de provisão de imóveis. A localização da moradia, sua relação com a cidade, a proximidade dos equipamentos públicos, a acessibilidade, a disponibilidade de transporte e a possibilidade de convivência comunitária são componentes essenciais para assegurar o direito à moradia com dignidade.
A proposição, nesse sentido, define a moradia assistida como serviço residencial destinado, entre outros objetivos, à promoção da autonomia, da autodeterminação e da convivência comunitária, e fixa como diretriz fundamental a prevenção de modelos segregadores, que promovam o isolamento social.
Tais aspectos encontram convergência com a orientação contemporânea da política urbana, segundo a qual a inclusão habitacional deve ocorrer no tecido urbano e não pela criação de espaços residenciais apartados da cidade. Dessas conclusões decorre, justamente, a crítica a modelos de provimento de moradias, como o “Minha Casa, Minha Vida” que, na maioria dos casos, lançam as famílias para as franjas urbanas, com dificuldades de acesso a equipamentos essenciais e ao transporte.
A preocupação é especialmente pertinente no caso das pessoas com deficiência, uma vez que o provimento de moradia pode vir acompanhado por uma espécie de isolamento territorial, agravado pela falta de equipamentos essenciais de apoio médico e terapêutico.
Por essa razão, o mérito da proposição deve ser compreendido a partir de uma premissa urbanística fundamental: moradia inclusiva é aquela que está inserida na cidade, próxima a equipamentos adequados, transporte e oportunidades, e não simplesmente aquela que possui apenas características físicas de acessibilidade.
O novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, reforça expressamente essa concepção. O art. 41 estabelece que a política habitacional deve promover não apenas o acesso à moradia adequada e digna, mas também a “vivência do espaço urbano em sua totalidade”. Reforça, ainda, entre suas diretrizes (art. 42), a promoção da diversidade e integração social, econômica, tipológica e de usos nos empreendimentos habitacionais; a ocupação equilibrada do território; e, especialmente, a implementação de programas e projetos de habitação de interesse social em áreas mais centrais e próximas a polos de emprego, equipamentos públicos e eixos de transporte coletivo.
Embora o público alcançado pelo PL nº 2.368/2026 não se limite necessariamente à população enquadrada nos programas tradicionais de habitação de interesse social, esses princípios são plenamente úteis para orientar a política proposta. É preciso que as medidas trazidas pelo projeto, entretanto, tenham como premissa básica a vulnerabilidade social do indivíduo, limitando-se aos grupos de baixa renda, sob pena de desvirtuamento da política pública.
A proposição apresenta, portanto, uma oportunidade para que o Distrito Federal avance de uma concepção estritamente quantitativa da política habitacional — centrada na oferta de unidades — para uma concepção qualitativa e territorial da moradia, na qual a localização e a integração urbana constituem elementos indissociáveis do direito à habitação adequada.
Nesse sentido, parece-nos necessário e conveniente, conforme consta do projeto, que as alternativas habitacionais não sejam limitadas a um único modelo. O art. 7º menciona moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos e outras modalidades compatíveis com os objetivos da política.
A diversidade de modalidades pode ser uma vantagem do ponto de vista habitacional, pois permite adequar a solução às diferentes necessidades de suporte dos moradores. Ao mesmo tempo, essa flexibilidade deve ser acompanhada de uma orientação territorial clara: a diversidade de modelos habitacionais deve estar associada à diversidade de localizações e à integração dessas moradias à cidade.
Sob a ótica urbanística, essa distinção é fundamental. Uma residência inclusiva situada em área urbana consolidada, próxima a transporte coletivo, comércio, equipamentos públicos, espaços de lazer e demais atividades cotidianas tende a produzir resultados muito diferentes daqueles de uma estrutura semelhante localizada em área periférica, isolada ou afastada da dinâmica urbana.
A própria política de mobilidade prevista no PDOT reforça essa compreensão ao estabelecer como diretriz o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e a garantia da acessibilidade universal ao sistema de transporte coletivo, aos serviços e aos equipamentos públicos. O Plano Diretor também incorpora a noção de “rotas do cuidado”, buscando aproximar moradia, equipamentos e serviços essenciais.
Portanto, a proposta se mostra necessária, conveniente e oportuna, uma vez que a localização das moradias assistidas deve ser considerada parte integrante da política habitacional para pessoas de baixa renda com deficiência.
A política proposta, inclusive, pode ampliar as alternativas habitacionais para pessoas que necessitam de apoio permanente; conferir maior estabilidade residencial às famílias; favorecer soluções de moradia adequadas às diferentes necessidades de suporte; e, sobretudo, criar condições para que essas pessoas permaneçam integradas ao território urbano e à vida comunitária.
Por outro lado, o principal risco ocorre justamente na possibilidade de que sua execução se afaste da concepção original e resulte na concentração territorial dos beneficiários em grandes estruturas residenciais especializadas. Nesse caso, uma política concebida para combater o isolamento poderia, paradoxalmente, produzir uma nova forma de segregação socioespacial.
Por essa razão, reputamos importante que a dimensão territorial deva constituir elemento central da implementação da política, privilegiando-se moradias localizadas em núcleos urbanos já consolidados, dotados de infraestrutura, serviços e equipamentos públicos, com acessibilidade e conexão adequada ao transporte coletivo, e evitando-se a implantação de empreendimentos que funcionem como enclaves residenciais destinados exclusivamente a pessoas com deficiência.
Dessa forma, a proposição mostra-se conveniente, oportuna, necessária e relevante sob a perspectiva da política habitacional, especialmente por introduzir no planejamento habitacional distrital uma preocupação ainda pouco explorada: o futuro residencial das pessoas que, em razão de suas limitações pessoais, poderão necessitar de apoio permanente para viver de forma independente ou apoiada.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.368/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 16:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0271 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0557 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0559 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESFIGMOMANÔMETROS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0417 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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